quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Projeto de Lei do treinamento contra incendio e primeiros socorros

PROJETO DE LEI 079/2013

Ementa
CRIA O PROGRAMA DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, CONTROLE DE PÂNICO E PRIMEIROS SOCORROS EM CRECHES E ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ABELARDO LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Art 1º  O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, fica obrigado a oferecer a todos os servidores públicos lotados ou em exercício em creches e escolas do município, treinamento de segurança contra incêndio e controle de pânico, bem como noções de primeiros socorros.

Art 2º Os servidores citados no artigo 1º desta lei deverão, ao menos uma vez por ano, participar do treinamento de segurança organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art 3º  O município deverá buscar e firmar parceria com o Corpo de Bombeiros local para a formulação e aplicação do treinamento de Segurança Contra Incêndio e Controle de Pânico , além de utilizar servidores da Secretaria da Saúde para o treinamento de Primeiros Socorros.

Parágrafo único: A aplicação desta lei não deverá acarretar custos financeiros ao município.

Art 4º O conteúdo programático conterá, no mínimo, os seguintes tópicos:

I – Prevenção e combate a incêndios;

II – Noções básicas de segurança com relação ao espaço físico e do local de trabalho;

III – Noções básicas de segurança para atendimento emergencial a crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos pela unidade escolar.

Art 5º As datas, horários, logística, controle e convocação dos servidores serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art 6º O treinamento será ministrado dentro da própria unidade escolar.

Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









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