PROJETO DE LEI 079/2013
Ementa
CRIA O PROGRAMA DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, CONTROLE
DE PÂNICO E PRIMEIROS SOCORROS EM CRECHES E ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ABELARDO LUZ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Art 1º O Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria de Educação, fica obrigado a oferecer a todos
os servidores públicos lotados ou em exercício em creches e escolas do
município, treinamento de segurança contra incêndio e controle de pânico, bem
como noções de primeiros socorros.
Art 2º Os servidores citados no artigo 1º desta lei deverão, ao menos
uma vez por ano, participar do treinamento de segurança organizado pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art 3º O município deverá buscar
e firmar parceria com o Corpo de Bombeiros local para a formulação e aplicação
do treinamento de Segurança Contra Incêndio e Controle de Pânico , além de
utilizar servidores da Secretaria da Saúde para o treinamento de Primeiros
Socorros.
Parágrafo único: A aplicação desta lei não deverá acarretar custos
financeiros ao município.
Art 4º O conteúdo programático conterá, no mínimo, os seguintes
tópicos:
I – Prevenção e combate a incêndios;
II – Noções básicas de segurança com relação ao espaço físico e do
local de trabalho;
III – Noções básicas de segurança para atendimento emergencial a
crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos pela unidade escolar.
Art 5º As datas, horários, logística, controle e convocação dos
servidores serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art 6º O treinamento será ministrado dentro da própria unidade
escolar.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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