terça-feira, 19 de novembro de 2013

Escolas municipais ganharão lousas digitais e climatizadores

Data: 02/07/2012

A presença da tecnologia é cada vez mais constante nas escolas de Abelardo Luz. Depois de anunciar a aquisição de 2.490 de netbooks para os alunos, a secretaria de Educação também deve instalar, até final do próximo semestre, lousas digitais e climatizadores em todas as salas de aula da rede pública de Ensino.
A novidade faz parte do Plano de Ações Articuladas (PAR) do Ministério da Educação, que identifica as principais necessidades das escolas, a partir de um diagnóstico da realidade escolar preenchido via online. Os projetos são cadastrados no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec) e depois são encaminhados para análise e, quando aprovados, os municípios recebem recursos para investir em melhorias no ensino.
Abelardo Luz será contemplado com 41 lousas digitais, 41 aparelhos de ar condicionado e 1.572 conjuntos de cadeiras e mesas, além de cinco novos ônibus escolares. O total de investimentos é de R$ 1.137.535,00. Os recursos são oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os novos equipamentos devem contribuir com o melhoramento do ensino em toda rede municipal de Educação. "Todos os equipamentos serão adquiridos através de Pregão Nacional. São ferramentas pedagógicas inovadoras que chegarão até as nossas escolas para melhorar ainda mais as práticas de ensino em todo o município", destaca a secretária de Educação, Iraci Chiquelero.
Lousa digital
A lousa digital é como um computador, mas com uma tela de proporções grandes, com tamanho que varia em torno de 75 a 85 polegadas, dependendo do fabricante. Sensível ao toque do dedo, a lousa permite ao professor exibir vídeos, slides, jogos pedagógicos e outros recursos.

Galeria de Fotos

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Seis requerimentos do vereador Lucas Sernajoto são aprovados

Dando prosseguimento à transparência dos meus atos durante minha passagem pela Câmara de Vereadores de Abelardo Luz, destaco que na sessão do dia 23/09/2013, os dois projetos (FICHA LIMPA - PL078/2013 e TREINAMENTO - PL 079/2013) protocolados por mim na casa, deram entrada no plenário e foram baixados pela mesa diretora para as comissões(inicio do trâmite legal). 
Na mesma sessão, foram colocados seis REQUERIMENTOS também de minha autoria como Vereador, sendo os seguintes: 
REQ 020/2013 para que seja enviado ofício à chefia da Policia Civil para que Abelardo Luz seja mantida na Op Veraneio 2013/2014 e que seja reforçado o efetivo policial durante a vigência da OV - APROVADO POR TODOS OS VEREADORES;
 REQ 021/2013 para encaminhamento de ofício para o Comando da PM, Secretário de Segurança e Presidente da ALESC, solicitando o aumento do efetivo da PM no município de Ab Luz, além de substituição das viaturas daquela corporação em Ab Luz - APROVADO POR TODOS OS VEREADORES;
REQ 022/2013 convidando o Ten PM Ronaldo Branco para fazer uso da Tribuna na sessão para falar de Seg Pública no municipio - APROVADO POR TODOS OS VEREADORES;
REQ 023/2013 Pedido de informação ao Prefeito Municipal acerca do andamento da listagem das pessoas carentes que necessitam de moradias e pessoas que estão inscritas nos programas habitacionais - APROVADO POR TODOS OS VEREADORES; 
REQ 024/2013 pedido de informação ao Prefeito Municipal solicitando o encaminhamento da listagem completa das pessoas inscritas nos programas sociais do município e que recebem algum beneficio do Gov Fed/Est/Mun. - Aprovado por 6 votos a favor/ Vereadores Lucas, Silvame, Carlinhos, Maluf, Brizola e Neguinho Andretta. 5 votos contra/ Vereadores Bica, Otiliio, Roque, Roberto e Bel.
 REQ 025/2013 - Pedido de informação ao Prefeito Municipal sobre a situação das obras no municipio: QUAIS OBRAS LICITADAS QUE AINDA NÃO TIVERAM OS EXPEDIDA; QUAIS AS OBRAS COM OS EXPEDIDA QUE AINDA NÃO FORAM INICIADAS; QUAIS AS OBRAS EM ANDAMENTO NO MUNICIPIO e QUAIS AS OBRAS PARALISADAS E QUAIS OS MOTIVOS DA PARALIZAÇÃO - Aprovado por 6 votos a favor mais a manifestação favorável do Presidente Neguinho Andretta/ Vereadores Lucas, Silvame, Carlinhos, Maluf, Brizola e Bica. 4 votos contra/ Vereadores Otilio, Roque, Roberto e Bel.















quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Projeto de Lei da Ficha Limpa


PROJETO DE LEI 078/2013

Ementa
Disciplina a nomeação para cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo no município de Abelardo Luz, e dá outras providências.

Texto
Art. 1º - Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo do Município de Abelardo Luz as pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:  

I - Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

II - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra a vida, contra a liberdade individual e a dignidade sexual, contra o patrimônio e contra a fé pública;

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
 
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
 
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

h) de redução à condição análoga à de escravo;

i) contra a vida e a dignidade sexual; e

j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

III - Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

IV - Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

V - Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VI - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VII - Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

VIII - Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

IX - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

X - Os membros do Governo do Estado, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Art. 2º - A vedação prevista no inciso II do artigo anterior não se aplica aos crimes culposos, aos de menor potencial ofensivo, definidos como tal no artigo 61 da Lei 9.099/95, nem aos crimes de ação penal privada.

Art. 3º - Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão considerados nulos.

Art. 4º -  Caberá a qualquer cidadão e aos Vereadores em exercício a fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal, em obediência à presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento das exigências legais.

Art. 5º -  O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, terá ciência das restrições e declarará por escrito não encontrar-se inserido nas vedações do art. 1º.

Art. 6º -  O Prefeito Municipal de Abelardo Luz, dentro do prazo de noventa dias, contados da publicação da lei, promoverá a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, que se encontrarem nas situações previstas no art. 1º.

Parágrafo único -  Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

Art. 7º -  As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual que ordenará as providências cabíveis na espécie.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.





Lucas Sernajoto
Vereador Autor













Projeto de Lei do treinamento contra incendio e primeiros socorros

PROJETO DE LEI 079/2013

Ementa
CRIA O PROGRAMA DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, CONTROLE DE PÂNICO E PRIMEIROS SOCORROS EM CRECHES E ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ABELARDO LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Art 1º  O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, fica obrigado a oferecer a todos os servidores públicos lotados ou em exercício em creches e escolas do município, treinamento de segurança contra incêndio e controle de pânico, bem como noções de primeiros socorros.

Art 2º Os servidores citados no artigo 1º desta lei deverão, ao menos uma vez por ano, participar do treinamento de segurança organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art 3º  O município deverá buscar e firmar parceria com o Corpo de Bombeiros local para a formulação e aplicação do treinamento de Segurança Contra Incêndio e Controle de Pânico , além de utilizar servidores da Secretaria da Saúde para o treinamento de Primeiros Socorros.

Parágrafo único: A aplicação desta lei não deverá acarretar custos financeiros ao município.

Art 4º O conteúdo programático conterá, no mínimo, os seguintes tópicos:

I – Prevenção e combate a incêndios;

II – Noções básicas de segurança com relação ao espaço físico e do local de trabalho;

III – Noções básicas de segurança para atendimento emergencial a crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos pela unidade escolar.

Art 5º As datas, horários, logística, controle e convocação dos servidores serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art 6º O treinamento será ministrado dentro da própria unidade escolar.

Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Vereador Lucas Sernajoto protocola projeto propondo criação da Ficha Limpa na administração municipal

18/09/2013
O vereador Lucas Sernajoto (PMDB) protocolou, na tarde desta quarta-feira (18), dois projetos de Lei, na Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores de Abelardo Luz.  As propostas foram entregues em mãos ao presidente da Mesa Diretora, Neguinho Andretta, e aos assessores legislativos Anderson Andreis e Fabrício Maciel.
Um dos projetos (078/2013) propõe a criação de uma lei disciplinando a nomeação de cargos comissionados no Poder Executivo Municipal de Abelardo Luz, mais conhecido como “Lei da Ficha Limpa”.  De acordo com a proposta, ficará vedada a nomeação para cargos comissionados de pessoas que tenham sido condenadas por qualquer crime cometido até o transcurso do prazo de oito anos a contar do dia da condenação.
O outro projeto (079/2013) cria o Programa de Treinamento de Segurança Contra Incêndio, Controle do Pânico e Primeiros Socorros em Escolas e Creches do Município. O objetivo é qualificar os profissionais que atuam na área da educação, através de cursos e capacitações, para que todos saibam lidar em casos de incêndios ou outros acontecimentos que demande de atendimento de primeiros socorros e controle de situações adversas.
As propostas serão lidas, discutidas e votadas nas próximas sessões do Legislativo. “Acredito que terá apoio da ampla maioria dos colegas, que são pessoas que querem o melhor para o município. Não vejo empecilho nenhum e com alguns que já conversei já tenho o voto declarado a favor”, ressalta Lucas.
ASSESSORIA DE IMPRENSA




terça-feira, 17 de setembro de 2013

Polícia Civil de Abelardo Luz soluciona homicídio e prende autores do crime em menos de 48 horas

A Polícia Civil de Abelardo Luz solucionou o homicídio de Adilson Elisios, de 26 anos de idade, ocorrido no último domingo (15/09/2013), no bairro São João Maria. Em menos de 48 horas prendeu o autor e o partícipe do crime.
Diante da repercussão que o caso tomou, bem como pela notícia que possivelmente iria ocorrer represália por parte de familiares da vítima, foi representado pela prisão temporária dos suspeitos, Donato Alves, 23 anos e Rudinei Candido dos Santos, 18 anos, sendo a representação deferida pelo Poder Judiciário.
Na manhã de hoje (17), policiais civis deslocaram até o interior do Município onde os suspeitos estavam escondidos e deram cumprimento aos mandados de prisão. 
Na delegacia os presos foram interrogados e esclareceram os fatos, confirmando a versão prestada por testemunhas anteriormente.
Após a oitiva dos presos eles foram encaminhados ao presídio Regional de Xanxerê onde permanecem a disposição da justiça. 
A Polícia Civil aguarda o envio dos laudos periciais e oitiva de algumas testemunhas para concluir o procedimento no prazo legal.

O crime.
No início da noite do dia 15 de setembro, Rudinei Candido dos Santos foi agredido por Adilson Elisios com uma garrafada em um bar da cidade e saiu do local após o dono do estabelecimento comercial separar a briga. Posteriormente, Rudinei, armado com um cassetete, Donato Alves, armado com um facão e um adolescente de 14 anos retornaram ao local e se encontraram com Adilson Elisios, momento em que ocorreu o crime.
Donato Alves confessou que agrediu Adilson com um golpe de facão na cabeça e Rudinei e o outro adolescente alegaram que não chegaram a agredir a vítima, pois o proprietário do bar interveio e separou a briga.
Adilson Elisios chegou a ser socorrido, porém não resistiu ao ferimento e morreu no hospital momentos depois.

Polícia Civil de Abelardo Luz


terça-feira, 10 de setembro de 2013

Meia tonelada de maconha é apreendida pela polícia em Ipuaçú



Ter, 10 de Setembro de 2013 14:07
DSCN3277Ipuaçu – Cerca de 500 kg de maconha foram apreendidas pelas Polícias Civil e Miltiar de Ipuaçu, na tarde de segunda-feira, 9, em veículo que estava abandonado na área indígena Pinhalzinho, em Ipuaçu.

DSCN3267A droga foi encontrada logo após a comunicação feita à Delegacia de Polícia de Ipuaçu de que um veículo havia sido encontrado abandonado na reserva indígena Pinhalzinho, e que no interior havia grande quantidade de maconha. Policiais civis e militares foram até o local e encontraram o automóvel Renault/Megane, placas MIQ-3668, de Florianópolis, abandonado, com meia tonelada de maconha distribuída em 670 tabletes. Muitos indígenas nas proximidades que informaram que o veículo estava no local desde o início do dia.

DSCN3270A Polícia Civil apreendeu o veículo e a droga, que foi encaminhado até a delegacia de Polícia de Abelardo Luz, onde foi periciado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP).

Segundo o delegado João Luiz Miotto, da Delegacia de Fronteira de Abelardo Luz, a apreensão foi a maior registrada no município e representa um imenso prejuízo para o tráfico de drogas. “A Polícia Civil instaurou inquérito policial para apurar os fatos e identificar a procedência e o destino da droga, bem como o proprietário do veículo”, finaliza o delegado.

“Colabore com a Polícia Civil. Denuncie. Disque 181”.

Vídeo da sessão do dia 02/09/2013 com o discurso de posse

Link da sessão oridinaria, gravada no dia 02/09/2013, onde fui empossado como vereador do Municipio de Abelardo Luz.

http://www.camaraabelardoluz.sc.gov.br/aovivo.php

Link para ouvir entrevista do dia 07 de ssetembro

 Acesse o link abaixo do JORNAL CÂMARA EM AÇÃO No site da Câmara de Vereadores e confira o áudio do dia 07/09/2013 a entrevista que concedi entrevista ao jornal. Conheça um pouco sobre o Vereador Lucas Sernajoto!  a entrevista inicia a partir do 9º minuto...

http://www.camaraabelardoluz.sc.gov.br/downloads/7.9.2013.mp3

Polícia Civil de Abelardo Luz captura traficante foragido desde 2010


Polícia Civil de Abelardo Luz captura traficante foragido desde 2010
Abelardo Luz - A Polícia Civil de Abelardo Luz, com o apoio de policiais civis da Divisão de Investigação criminal (DIC) de Xanxerê e da Comarca de Xaxim, realizou operação na madrugada desta segunda-feira, 9, no Assentamento Santa Rosa I, em Abelardo Luz, para prender o último integrante da quadrilha de traficantes de drogas, investigada no ano de 2010.

A ação conseguiu atingir o objetivo de capturar o alvo. Os policiais civis prenderam Edson Marcos Scheis, vulgo “Gugo”, que foi condenado a 32 anos pelo juízo da Comarca de Abelardo Luz no ano de 2010 pelos crimes de furto, tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha.  

O caso
Os crimes foram investigados no Inquérito Policial instaurado 2010. Nesta época, foram detidos Célio Roberto de Oliveira, Loivacir de Lima, Gilmar Rodrigues e Ludinei de Lima Scheis, sendo que “Gugo” conseguiu escapar do cerco policial, ficando foragido no litoral do estado catarinense até hoje.  

A localização de “Gugo” foi possível neste domingo de noite, 8, quando os Agentes do Setor de Investigação da Comarca receberam informações acerca de seu possível paradeiro. Os policiais foram até o lugar para fazer levantamento e localizaram-no na casa do sogro.  

De posse das informações, o Delegado João Luiz Miotto representou pela expedição de Mandado de Busca na residência, que foi deferido pelo plantão judiciário às 23h30min de ontem, sendo o mandado de busca cumprido na manhã desta segunda-feira.  

Além do mandado de prisão da condenação pelo furto, tráfico de drogas, associação para o tráfico e formação de quadrilha, “Gugo” ainda tinha um mandado de prisão por roubo e um mandado de prisão preventiva por homicídio, ocorrido em 2005, também no assentamento.  

“Gugo” foi encaminhado para o Presídio Regional de Xanxerê, onde permanecerá à disposição da Justiça.

“Colabore com a Polícia Civil. Denuncie. Disque 181”.


Fonte da notícia: Fonte: Polícia Civil de Santa Catarina