quinta-feira, 22 de março de 2012

Mapa Vivo das Obras

Considerando meu direito de cidadão, minha obrigação na condição de Presidente da AMA, Delegado do Orçamento Participativo do Bairro Aparecida II, membro do Conselho Municipal do Orçamento Participativo e levando em conta que o governo municipal de Abelardo Luz não atendeu nossos apelos para concluir obras antes de iniciar outras, decidi fazer um MAPA VIVO DAS OBRAS da administração municipal no Bairro. 

Portanto, a partir de hoje, postarei diariamente fotos das obras, a fim de mostrar o andamento diário, na ESPERANÇA de que NÃO TENHAMOS O MESMO DRAMA ENFRENTADO NA RUA RENATO BEGNINI. 





Redes Sociais.
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quarta-feira, 21 de março de 2012

Policiais Civis em formação participam de primeira aula no Teatro Pedro Ivo Campos

Qua, 21 de Março de 2012 17:04
alunos_geral_PFlorianópolis- A rotina de aulas, trabalhos e atividades práticas já começou para os 345 policiais civis em formação na Acadepol. Nesta terça-feira (20) os futuros 23 Delegados, 27 Psicólogos, 68 Escrivães e 227 Agentes participaram da aula inaugural ministrada pelo Secretário de Segurança Pública, César Augusto Grubba, no Teatro Pedro Ivo Campos.
grubba_aula_acadepol_PDurante a explanação aos alunos, Grubba, apresentou a estrutura, as conquistas e os projetos da Secretaria de Segurança Pública. Também mostrou aos alunos, números do efetivo das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Instituto Geral de Perícias. “Quanto à Polícia Civil, sabemos que o efetivo ainda não é o ideal, mas com a nomeação de 512 novos policiais civis, no fim do ano passado por parte do Governador, estamos aumentando em 17% o número de Policiais Civis em atuação no Estado”, disse.
alunos_acadepol_2012_PO Delegado Geral da Polícia Civil, Aldo Pinheiro D’ Ávila, deu as boas vindas aos alunos e lembrou a importância da dedicação integral ao curso de formação. “A Academia da Polícia Civil de Santa Catarina, é a melhor academia de polícia do País, com professores capacitados e excelente infra-estrutura para fornecer uma formação de qualidade aos policiais que ingressam na Instituição. Por outro lado, a disciplina, a doação e a dedicação integral são requisitos obrigatórios para cada novo integrante da Polícia Civil.”
Durante a aula inaugural, também estiveram presentes o Secretário Adjunto de Segurança Pública, Coronel Fernando Rodrigues de Menezes, o Diretor da Acadepol, Marcos Flavio Ghizoni e os Diretores da Polícia Civil.
 
Fonte: ASCOM PCSC
 
 

sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE PROÍBE PRÉ CAMPANHA ELEITORAL PELO TWITTER

Escrito por Meriana Chemin Peri
Sex, 16 de Março de 2012 09:38
Ministros entenderam que microblog é veículo de massa, como rádio e TV
Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite desta quinta-feira.
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 — Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria.

— A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir — disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado.

— Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio — disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Fonte: ZERO HORA www.rainhadasquedas.com.br

quinta-feira, 15 de março de 2012

NOVA ERA, NOVAS MÍDIAS

A publicidade tradicional perdeu espaço para as novas mídias. A verba de marketing para as mídias de massa, como a TV, o rádio e as mídias impressas, vem diminuindo. Enquanto isso, a procura por novas mídias ganha cada vez mais adeptos. A internet ganhou força como meio e hoje possibilita uma comunicação ativa. Através dela, o papel do consumidor mudou. Se antes era apenas um receptor sem poder, agora ele está no controle, o que torna a situação muito mais agradável para o usuário do que para as empresas.
A cada dia mais empresas entram na rede e este fato pode ser explicado pelo entendimento dos benefícios do meio, mas também, pela maneira equivocada como essa prática é vista. Algumas empresas fazem seus sites, fanpages ou perfis no Twitter só porque o concorrente já tem ou porque o assunto está cada vez mais em voga.
No entanto, se a entrada na rede não estiver baseada em uma estratégia bem definida, a ação pode trazer sérias consequências para a empresa, como a perda de mercado pelo conteúdo exaustivo e descuidado, falta de checagem de links e do próprio conteúdo antes da publicação, falta de monitoramento e de relacionamento com o cliente, sendo esse último o principal benefício que a rede traz.
Estar na rede só porque a concorrência está é um erro gravíssimo para as empresas. Uma marca deve desenvolver uma página com estratégia, sabendo o que será postado em curto prazo, atualizado-as com conteúdos relevantes, além de muito diálogo. Só dessa forma as empresas conquistarão alguma vantagem, os usuários estarão satisfeitos e continuarão conversando e interagindo com a marca.

Por Vanessa Marinelli, publicitária. @VanMarinelli
www.blogmidia8.com

STF obriga Santa Catarina a implantar defensoria pública em até um ano

14/03/2012 - 20h18


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Santa Catarina terá um ano para criar uma Defensoria Pública própria no estado, segundo determinou hoje (14) o Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento nesta tarde, os ministros entenderam, por unanimidade, que o estado desrespeitou a Constituição por 23 anos ao se omitir em relação à defensoria, optando por pagar advogados para dar assistência jurídica aos mais necessitados.

Os ministros analisaram ações propostas em 2009 pelas associações de defensores públicos da União (ANDPU) e dos estados (Anadep). As associações contestavam artigos da Constituição de Santa Catarina que delegavam à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o papel de fornecer advogados para atuar na defesa de pessoas de baixa renda, os chamados “defensores dativos”. Como resultado do convênio, a OAB fica com 10% do valor pago a esses advogados.

A Constituição de 1988 obrigou os estados a criarem defensorias públicas e, desde então, as unidades da Federação vêm se adaptando à nova realidade. Além de Santa Catarina, o único estado que ainda não tem uma Defensoria Pública estruturada é Goiás, mas já está em andamento concurso público para a seleção dos profissionais. Santa Catarina, no entanto, sempre se recusou a instalar o órgão, sob a alegação de que a defensoria dativa é mais eficaz.

Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a desobediência do estado é “inaceitável”. Ele defendeu que Santa Catarina deve estruturar o órgão em um ano e foi acompanhado pela maioria dos colegas. O único voto diferente foi o do ministro Marco Aurélio, que também reconheceu a ilegalidade cometida pelo estado, mas determinou a instalação imediata da Defensoria Pública.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais (Anadep), André Castro, os ministros também cogitaram sanções “bastante drásticas” no caso de descumprimento da decisão, como a proposição de ação de improbidade e de crime de responsabilidade contra o governador do estado. “Foram argumentos duros, enfáticos, ressaltando o flagrante desrespeito aos direitos fundamentais”.

O presidente da Anadep também acredita que o prazo estabelecido pelo Supremo é para que, em um ano, Santa Catarina já esteja com a Defensoria Pública funcionando e não apenas com o concurso público lançado.

Edição: Lana Cristina

quinta-feira, 8 de março de 2012

07/03 - Ossadas humanas são encontradas em Abelardo Luz


Ontem (07), por volta das 16h30min, a Polícia Civil de Abelardo Luz foi comunicada através das pessoas que estão trabalhando no Bairro Santa Luzia, na abertura das ruas do novo condomínio que foram encontrados alguns ossos. A Polícia foi até o local e verificou que se tratava de ossos aparentemente de humanos. A Polícia então solicitou a presença da perícia do GP. Materiais que estavam no local, foram colhidos para confirmar se são de seres humanos e a quanto tempo estão no local.


Segundo o Delegado de Polícia Civil de Abelardo Luz Dr. Gustavo Oliveira Altemar, ao verificar pode-se dizer de imediato que há muitos anos estão no local. “Calculamos ter mais de 50 anos porque ao tocar neles, os mesmo se esfarelam. Verificamos também que estão todos na mesma posição o que sinaliza ser um cemitério ou um local destinado para sepultamento. Encontramos também vestígios de madeira que identifica ser caixão e tecido. Então já descartamos a possibilidade de ser uma desova de corpos, onde as pessoas são assassinadas e enterradas de qualquer maneira”, explica.
O delegado relata que em contato com a prefeitura e pessoas mais antigas do município são desconhecidas estas informações. “Pode ser algo histórico com indígenas ou até a Guerra do Contestado que aconteceu nessa região”, relata.
 A Polícia Civil instaurou inquérito para levantar as informações e esclarecer a população abelardense porque a partir de agora muitas dúvidas irão surgir.

Fonte: Liberdade FM 104,9

sexta-feira, 2 de março de 2012

Traficante é localizado e preso pela Polícia Civil em Abelardo Luz

Sex, 02 de Março de 2012 13:54
VAGNER_DOS_SANTOS_OZORIO_pAbelardo Luz – A equipe de investigação da Polícia Civil de Abelardo Luz, município localizado no Oeste catarinense, prendeu em flagrante na tarde de ontem (01), Vagner dos Santos Ozório, 25 anos, por tráfico de drogas.
O traficante estava sendo investigado desde dezembro de 2011, e acabou sendo localizado ontem em um posto de combustíveis na rodovia SC-467. Com ele, estava a esposa, uma criança de cinco anos, e outro homem que conduzia o veículo. Ozório se dirigia a Palmas para comprar drogas, que, posteriormente, seriam revendidas em Abelardo Luz. No momento da prisão, foram encontradas 11 pedras de crack.
A esposa e o proprietário do veículo prestaram depoimento na Delegacia. O condutor afirmou que teria recebido R$ 50 para levar Ozório até Palmas, e que desconhecia o fato de que ele praticava tráfico de drogas. A criança, filha de Ozório, foi entregue ao Conselho Tutelar da cidade.
Após a prisão por tráfico de entorpecentes, Ozório foi conduzido ao Presídio regional de Xanxerê, onde permanece à disposição do poder Judiciário.


“Colabore com a Polícia. Denuncie. Disque 181”.
Fonte:  Ass Imp PCSC

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.
Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:
VP/AD

fonte: STF

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Polícia Civil prende homem que estuprava a sobrinha de 11 anos em Ipuaçú

Qua, 25 de Janeiro de 2012 20:25
LUIS_JANDIR_BELINO_pIpuaçu – A Polícia Civil, por meio do setor de investigação da Polícia Civil de Abelardo Luz, deu cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de Luis Jandir Belino, 47 anos, na cidade de Ipuaçu (SC), pela prática do crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos), tendo como vítima uma sobrinha que hoje possui 11 anos de idade. Ele é o terceiro estuprador preso em Ipuaçu neste mês de janeiro. 

Os abusos sexuais foram reiterados e iniciaram quando a vítima ainda tinha nove anos de idade. O tio possuía guarda da sobrinha devido ao falecimento da mãe dela. A criança não havia denunciado o pedófilo, pois Belino ameaçava-a. 

O Mandado, expedido ontem pelo Poder Judiciário da Comarca de Abelardo Luz, foi cumprido hoje, pela equipe investigativa, coordenada pelo Delegado Gustavo Oliveira Altemar. Belino foi preso em sua residência na Aldeia Indígena Pinhalzinho, no interior de Ipuaçu. 

Após os procedimentos policiais na DPMU de Ipuçu, o pedófilo foi encaminhado ao Presídio de Xanxerê, onde permanecerá à disposição do Judiciário. 

“Colabore com a Polícia, Denuncie, Disque 181”.

Fonte: ASCOM/PCSC

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Polícia Civil prende homem que abusava sexualmente de sua filha

Seg, 09 de Janeiro de 2012 17:13
Araredes_de_Paula_pIpuaçu – Hoje (9), as Polícias Civil da Delegacia do Município de Ipuaçu e da Comarca de Abelardo Luz deram cumprimento ao Mandado de Prisão por sentença condenatória transitada em julgado, em desfavor de Araredes de Paula, 51 anos, que abusava de sua filha, na época com 15 anos. Ele foi localizado e preso enquanto bebia cerveja em um bar, no Centro do município de Ipuaçu, Oeste Catarinense.
Os abusos começaram em 2008 e, nesse mesmo ano, denunciados, quando a esposa de Araredes o pegou abusando da filha, enquanto ela dormia. Segundo o Delegado Luiz Carlos Dadam, responsável pelo caso, o Mandado foi expedido em julho de 2010 e só cumprido agora porque Araredes reside na Reserva Indígena Xapecó e se ocultava quando havia as ações policiais para captura.
De acordo com o relato da adolescente, ela declarou estar acordada quando era abusada, mas fingia estar dormindo e não pedia socorro, pois o pai era conhecido por ser uma pessoa muito violenta no meio familiar. Essa informação foi ratificada no depoimento da mãe da vítima.
Araredes foi conduzido à Delegacia da Comarca de Abelardo Luz e, após os procedimentos policiais, encaminhado ao Presídio Regional de Xanxerê, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.
“Colabore com a Polícia, Denuncie, Disque 181”.